domingo, 25 de setembro de 2022

Regra da OFS de 1978

 Seraphicus Patriarcha 

BREVE APOSTÓLICO "SERAPHICUS PATRIARCHA"


Pelo qual a santa sé aprova e confirma a Regra da Ordem Franciscana Secular


Paulo VI Papa

Para perpétua memória.


O Seráfico Patriarca São Francisco de Assis, em vida e depois de sua preciosa morte, atraiu não somente muitos para servirem a Deus na família religiosa que fundara, mas arrastou também numerosos leigos que, permanecendo no mundo, se agregaram às suas Ordens. Pois, para usarmos as palavras de Pio XI, Nosso Predecessor, "parece... que jamais houve homem algum em quem brilhasse mais viva a imagem de Jesus Cristo e em quem fosse mais semelhante a forma evangélica de viver do que em Francisco. Por isso, ele, que se havia denominado o "Arauto do Grande Rei", foi com razão proclamado um "Outro Cristo", por se ter apresentado aos contemporâneos e aos séculos futuros como um Cristo redivivo; como tal ele vive ainda hoje aos olhos dos homens e continuará a viver por todas as gerações futuras" (Enc. Rite Expiatis, 30.4.1926; AAS 18, 1926, p. 154). Alegramo-nos, portanto, porque o "carisma franciscano" conserva vigor ainda hoje, para o bem da Igreja e da comunidade humana, apesar do serpejar de doutrinas acomodatícias e do crescimento de tendências que afastam os homens de Deus e das coisas sobrenaturais.


Com louvável esforço e um trabalho comum, as quatro Famílias Franciscanas, pelo espaço de um decênio, se empenharam para elaborar uma nova Regra da Ordem Terceira Secular ou, como agora é chamada, da Ordem Franciscana Secular. Isso pareceu necessário devido às novas condições dos tempos e porque o Concílio Ecumênico Vaticano II salutarmente publicou preceitos e sugestões pertinentes a este assunto.


Por isso, os diletos filhos Ministros Gerais das quatro Ordens Franciscanas nos manifestaram o pedido de aprovarmos a Regra assim preparada. Nós, seguindo o exemplo de alguns de Nossos Predecessores, dos quais Leão XIII o fez por último, decidimos, de boa vontade, aceder a esses pedidos. Dessa maneira, Nós, confiando que a forma de vida pregada por aquele admirável Homem de Assis, receberá um novo impulso e florescerá com vigor, depois de ter consultado a Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, que examinou diligentemente o texto apresentado, tendo ponderado tudo atentamente, com segura ciência e madura deliberação Nossa, aprovamos e confirmamos, com Nossa Apostólica Autoridade, em virtude destas Letras, a Regra da Ordem Franciscana Secular e lhe acrescentamos o vigor da Sanção Apostólica, contanto que concorde com o exemplar conservado no arquivo da Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, cujas primeiras palavras são "Inter spirituales familias, e as últimas "ad norman Constitutionum petenda".


Simultaneamente, por estas Letras e por Nossa autoridade ab-rogamos a anterior Regra da Ordem Terceira Franciscana Secular, como era chamada. Estabelecemos, finalmente, que estas Letras permaneçam firmes e atinjam plenamente seus efeitos, agora e no futuro, não obstante qualquer coisa em contrário.


Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, no dia 24 do mês de junho de 1978, décimo sexto ano do Nosso Pontificado.


JOÃO CARD. VILLOT

Secretário de Estado


Na Secretaria de Estado, Arqu. n. 352241


REGRA DA ORDEM FRANCISCANA SECULAR

PRÓLOGO - EXORTAÇÃO DE SÃO FRANCISCO AOS IRMÃOS E IRMÃS SOBRE A PENITÊNCIA


Em nome do Senhor!


Dos que fazem penitência


Todos os que amam o Senhor, "de todo coração, de toda a alma e de toda a mente, com todas as suas forças" (Mc 12,30) e "amam o seu próximo como a si mesmos" (Mt 22,39), e odeiam o próprio corpo com seus vícios e pecados, e que recebem o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo e fazem dignos frutos de penitência: quão felizes são estes e estas que assim agirem e perseverarem até o fim, porque "sobre eles repousará o Espírito do Senhor" (Is 11,2) e Ele fará neles sua habitação e sua "morada" (Jo 14,23), e eles são filhos do Pai celestial (Mt 5,45) cujas obras fazem e são esposos, irmãos e mães de Nosso Senhor Jesus Cristo (Mt 12,50).


Somos esposos, quando a alma fiel está unida a Nosso Senhor Jesus Cristo pelo Espírito Santo.


Somos seus irmãos, quando fazemos "a vontade do Pai, que está nos céus" (Mt 12,50). Somos mães, quando o trazemos em nosso coração e em nosso corpo (lCor 6,20) pelo amor divino e por uma consciência pura e sincera; e o damos à luz pelas obras santas que, pelo exemplo, devem ser luz para os outros (Mt 5,16).


Como é honroso ter no céu um Pai santo e grandioso! Como é santo ter um tal esposo, consolador, belo e admirável Como é santo e como é amável ter um tal irmão e um tal filho agradável, humilde, pacífico, doce, amorável e sobre todas as coisas desejável: Nosso Senhor Jesus Cristo que entregou sua vida por suas ovelhas (Jo 10,15) e por nós orou ao Pai, dizendo: "Pai santo, guarda-os em teu nome (Jo 17,11), os que me deste no mundo; eram teus, mas tu m’os deste (Jo 17,6). E as palavras que me deste, eu as dei a eles e as receberam e creram em verdade que saí de ti e conheceram que tu me enviaste" (Jo 17,8). Rogo por eles, "não pelo mundo" (Jo 17,9). Abençoa-os e "santifica-os" (Jo 17,17) e "por eles eu próprio me santifico" (Jo 17,19). "Não rogo somente por eles, mas também por quantos hão de crer em mim mediante a palavra deles (Jo 17,20), para que sejam santificados na unidade (Jo 17,23), como nós" (Jo 17,11). "Pai, quero que, onde eu estou, eles estejam comigo para que vejam a minha glória (Jo 17,24) no teu reino" (Mt 20,21). Amém.


Dos que não fazem penitência


Todos aqueles e aquelas que não vivem em espírito de penitência e não recebem o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, e praticam vícios e pecados, e caminham atrás da má concupiscência e dos maus desejos da sua carne e não cumprem o que prometeram ao Senhor e com seu corpo servem ao mundo, aos desejos carnais, às solicitudes deste mundo e às preocupações desta vida: dominados pelo demônio, do qual são filhos e cujas obras praticam (Jo 8,41), estão cegos, porque não reconhecem a verdadeira luz, Nosso Senhor Jesus Cristo. Não possuem a sabedoria espiritual porque não têm o Filho de Deus, que é a verdadeira sabedoria do Pai; dos quais está escrito: "A sabedoria deles foi devorada" (S1 106,27) e: "Malditos os que se afastam dos teus mandamentos" (S1 118,21).


Percebem e reconhecem, têm consciência e praticam o mal e perdem deliberadamente suas almas. Reparai, ó cegos, iludidos por vossos inimigos: pela carne, pelo mundo e pelo demônio; porque é agradável ao corpo praticar o pecado, e amargo fazê-lo servir a Deus, porque todos os vícios e pecados "saem do coração do homem e de lá procedem" como diz o Senhor no Evangelho (Mc 7,21).


E nada tendes de bom neste mundo, nem no futuro. E julgais possuir por longo tempo as coisas deste mundo, mas estais enganados, porque virá o dia e a hora na qual não pensais, que desconheceis e ignorais. 0 corpo adoece, a morte se avizinha e assim o homem morre de uma morte infeliz. E onde, quando e de tal modo como venha a morrer um homem em pecado mortal, sem penitência e reparação - e ele pôde fazer penitência mas não a fez o demônio lhe arranca a alma do corpo sob tal angústia e medo, que ninguém é capaz de conhecer, senão aquele próprio que o experimenta. E ser-lhes-ão tirados (cf. Lc 18; Mc 4 25) todos os talentos e os poderes e a ciência e a sabedoria (2Cr 1,12) que julgavam possuir. E deixam os seus bens parentes e aos amigos e depois que estes se apoderam deles e os distribuíram entre si disseram: Maldita seja a sua alma, porque pôde ter dado e ganho mais para nós do que aquilo que conseguiu. 0 corpo, comem-no os vermes e assim eles perderam o corpo e a alma neste mundo passageiro, e irão para o inferno, onde serão atormentados para sempre.


Ao conhecimento de todos quantos chegar esta carta, rogamos, por aquele amor que é Deus (1Jo 4,16), que recebam benignamente estas palavras odoríferas de Nosso Senhor Jesus Cristo. E os que não sabem ler, façam-nas ler muitas vezes; e guardem-nas na memória, pondo-as santamente em prática até o fim, pois elas são "espírito e vida" (Jo 6,64). E os que não o fizerem, terão de prestar "contas no dia do juízo" (Mt 12,36), "perante o tribunal" de Nosso Senhor Jesus Cristo (Rm 4,10).


Esser K., Opuscula S. Patris Francisci.

Editiones Colegii S. Bonaventurae, Ad Claras Aquas, Grottaferrata, 1978, pp. 108-112.


Capítulo I - A ORDEM FRANCISCANA SECULAR (OFS)


1. Entre as famílias espirituais, suscitadas pelo Espírito Santo na Igreja, a Família Franciscana reúne todos aqueles membros do Povo de Deus, leigos, religiosos e sacerdotes, que se sentem chamados ao seguimento do Cristo, à maneira de São Francisco de Assis.


Por modos e formas diversas, mas em recíproca comunhão vital, eles querem tornar presente o carisma do comum Pai Seráfico na vida e na missão da Igreja.


2. No seio da dita família, ocupa posição específica a Ordem Franciscana Secular que se configura como uma união orgânica de todas as fraternidades católicas espalhadas pelo mundo e abertas a todos os grupos e fiéis. Nelas, os irmãos e as irmãs, impulsionados pelo Espírito a atingir a perfeição da caridade no próprio estado secular, são empenhados pela Profissão a viver o Evangelho à maneira de São Francisco e mediante esta Regra confirmada pela Igreja’.


3. A presente Regra, após o "Memoriale Propositi" (1221) e após as Regras aprovadas pelos Sumos Pontífices Nicolau IV e Leão XIII, adapta a Ordem Franciscana Secular às exigências e expectativas da santa Igreja nestes tempos de acentuadas mudanças. A sua interpretação compete à Santa Sé e a aplicação será feita pelas Constituições Gerais e por Estatutos particulares.


Capítulo II - A FORMA DE VIDA


4. A Regra e a vida dos franciscanos seculares é esta: observar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo o exemplo de São Francisco de Assis, que fez do Cristo o inspirador e o centro da sua vida com Deus e com os homens".

Cristo, dom do Amor do Pai, é o caminho para Ele, é a verdade na qual o Espírito Santo nos introduz, é a vida que Ele veio dar em superabundância’. Os franciscanos seculares se empenhem, sobretudo na leitura assídua do Evangelho, passando do Evangelho à vida e da vida ao Evangelho.


5. Os franciscanos seculares, portanto, procurem a pessoa vivente e operante do Cristo nos irmãos, na Sagrada Escritura, na Igreja e nas ações litúrgicas. A fé de São Francisco, que ditou estas palavras: "Nada vejo cor-poralmente neste mundo do altíssimo Filho de Deus, senão o seu santíssimo Corpo e o santíssimo Sangue", seja para eles a inspiração e o caminho da sua vida eucarística.


6. Sepultados e ressuscitados com Cristo no Batismo, que os torna membros vivos da Igreja, e a ela mais fortemente ligados pela Profissão, tornem-se testemunhas e instrumentos da sua missão entre os homens, anunciando Cristo pela vida e pela palavra.


Inspirados por São Francisco e com ele chamados a restaurar a Igreja, empenhem-se em viver em comunhão plena com o Papa, os Bispos e os Sacerdotes, promovendo um confiante e aberto diálogo de fecundidade e de riqueza apostólicas.


7. Como "irmãos e irmãs da penitência""’, em virtude de sua vocação, impulsionados pela dinâmica do Evangelho, conformem o seu modo de pensar e de agir ao de Cristo, mediante uma radical transformação interior que o próprio Evangelho designa pelo nome de "conversão", a qual, devido à fragilidade humana, deve ser realizada todos os dias". Neste caminho de renovação, o sacramento da Reconciliação é sinal privilegiado da misericórdia do Pai e fonte de graças.


8. Assim como Jesus foi o verdadeiro adorador do Pai, façam da oração e da contemplação a alma do próprio ser e do próprio agir’. Participem da vida sacramental da Igreja, principalmente da Eucaristia, e se associem à oração litúrgica em uma das formas propostas pela mesma Igreja, revivendo assim os mistérios da vida de Cristo.


9. A Virgem Maria, humilde serva do Senhor, disponível à sua palavra e a todos os seus apelos, foi cercada por Francisco de indizível amor e foi por elo designada Protetora e Advogada da sua família"’. Que os franciscanos seculares testemunhem a Ela seu ardente amor pela imitação de sua incondicionada disponibilidade e pela prática de uma oração confiante e consciente’’.


10. Unindo-se à obediência redentora de Jesus que depôs sua vontade nas mãos do Pai, cumpram fielmente as obrigações próprias da condição de cada um nas diversas situações da vida, e sigam o Cristo, pobre e crucificado, testemunhando-o, mesmo nas dificuldades e perseguições’.


11. Cristo, pondo toda a sua confiança no Pai, embora apreciasse atenta e amorosamente as realidades criadas, escolheu para Si e para sua Mãe uma vida pobre e humilde’; assim, os franciscanos seculares procurem, no desapego e no uso, um justo relacionamento com os bens temporais, simplificando as próprias exigências materiais; estejam, pois, conscientes de que, segundo o Evangelho, são administradores dos bens recebidos em favor dos filhos de Deus.

Assim, no espírito das "Bem-aventuranças", se esforcem para purificar o coração de toda inclinação e avidez de posse e de dominação, como "peregrinos e forasteiros" a caminho da casa do Pai.


12. Testemunhas dos bens futuros e empenhados pela vocação abraçada em adquirir a pureza do coração, desse modo tornar-se-ão livres para o amor de Deus e dos irmãos.


13. Assim como o Pai vê em cada ser humano os traços do seu Filho, Primogênito entre muitos irmãos, os franciscanos seculares acolham todos os homens com espírito humilde e benevolente, como um dom do Senhor e imagem de Cristo.


O sentido da fraternidade os tornará dispostos a igualar-se com alegria a todos os homens, especialmente aos mais pequeninos, para os quais procurarão criar condições de vida dignas de criaturas remidas por Cristo’’’.


14. Chamados, juntamente com todos os homens de boa vontade, a construírem um mundo mais fraterno e evangélico para a realização do Reino de Deus e conscientes de que "quem segue a Cristo, Homem perfeito, também se torna mais homem", assumam as próprias responsabilidades com competência e em espírito cristão de serviço.


15. Estejam presentes pelo testemunho da própria vida humana, bem como por iniciativas corajosas, quer individuais quer comunitárias, na promoção da justiça, particularmente no âmbito da vida pública, comprometendo-se com opções concretas e coerentes com sua fé.


16. Estimem o trabalho como um dom e como participação na criação, na redenção e no serviço da comunidade humanas.


17. Em sua família vivam o espírito franciscano de paz, de fidelidade e de respeito à vida, esforçando-se para fazer dela o sinal de um mundo já renovado em Cristo.


Os esposos, em particular, vivendo as graças do matrimônio, testemunhem, no mundo, o amor de Cristo por sua Igreja. Mediante uma educação cristã simples e aberta de seus filhos, atentos à vocação de cada um, caminhem alegremente com eles em seu itinerário humano e espiritual.


18. Tenham, além disso, respeito pelas outras criaturas, animadas e inanimadas, que "do Altíssimo trazem um sinal" e procurem, com afinco, passar da tentação de sua exploração ao conceito franciscano da fraternidade universal.


19. Como portadores de paz e lembrando-se de que ela deve ser construída incessantemente, procurem os caminhos da unidade e dos entendimentos fraternos mediante o diálogo, confiantes na presença do germe divino que existe no homem e na força transformadora do amor e do perdão. :Mensageiros da perfeita alegria, procurem, em qualquer circunstancia, levar aos outros a alegria e a esperança.


Inseridos na Ressurreição de Cristo, que dá o verdadeiro sentido à Irmã Morte, encaminhem-se serenamente ao encontro definitivo com o Pai.


Capítulo III - A VIDA EM FRATERNIDADE


20. A Ordem Franciscana Secular se articula em Fraternidades de vários níveis: local, regional, nacional e internacional, que têm na Igreja a sua própria personalidade moral’. Essas Fraternidades dos diversos níveis estão coordenadas e ligadas entre si segundo a norma desta Regra e das Constituições.


21. Nos diversos níveis, cada Fraternidade é animada e conduzida por um Conselho e um Ministro (ou Presidente) que são eleitos pelos Professos, de acordo com as Constituições". Seu serviço, que é temporário, é um cargo de disponibilidade e de responsabilidade em favor de cada membro e dos grupos.


As Fraternidades, internamente, se estruturam de modo diverso, de acordo com as Constituições, segundo as variadas necessidades dos seus membros e das suas regiões, sob a moderação do respectivo Conselho.


22. A Fraternidade local deve ser erigida canonicamente, e assim ela se torna a célula primeira de toda a Ordem e um sinal visível da Igreja, comunidade de amor. Ela deverá ser o ambiente privilegiado para desenvolver o sentido eclesial e a vocação franciscana e ainda para animar a vida apostólica de seus membros.


23. Os pedidos de admissão à Ordem Franciscana Secular são apresentados a uma Fraternidade local, cujo Conselho decide sobre a aceitação dos novos irmãos.


A incorporação na Fraternidade se realiza mediante um período de iniciação, um tempo de formação de, ao menos, um ano e pela Profissão da Regra. Em tal itinerário gradual está empenhada toda a Fraternidade, também no seu modo de viver. Quanto à idade para a Profissão e ao sinal distintivo franciscano, é assunto a ser regulado pelos Estatutos.


A Profissão, por sua natureza, é um compromisso perpétuo’".


Os membros que se encontrem em dificuldades particulares, cuidarão de tratar dos seus problemas com o Conselho em diálogo fraterno. 0 afastamento ou a exclusão definitiva da Ordem, se realmente necessária, é ato de competência do Conselho da Fraternidade, de acordo com a norma das Constituições.


24. Para fomentar a comunhão entre os membros, o Conselho organize reuniões periódicas e encontros freqüentes, inclusive com outros grupos franciscanos, especialmente de jovens, adotando os meios mais apropriados para um crescimento na vida franciscana e eclesial, estimulando cada um à vida de fraternidade"". Uma tal comunhão prossegue com os irmãos falecidos mediante o oferecimento de sufrágios por suas almas".


25. Para as despesas que ocorrem na vida da Fraternidade e para as necessárias às obras do culto, do apostolado e da caridade, todos os irmãos e irmãs ofereçam uma contribuição na medida de suas próprias possibilidades. Cuidem as Fraternidades locais de contribuir, por sua vez, para saldar as despesas dos Conselhos das Fraternidades de grau superior".


26. Em sinal concreto de comunhão e de co-responsabilidade, os Conselhos, nos diversos níveis, de acordo com as Constituições, solicitarão aos Superiores das quatro Famílias Religiosas Franciscanas, às quais desde séculos a Fraternidade Secular está ligada, religiosos idôneos e preparados para a assistência espiritual.


Para favorecer a fidelidade ao carisma e a observância da Regra e para se ter maiores auxílios na vida da Fraternidade, o Ministro ou Presidente, de acordo com seu Conselho, seja solícito em pedir, periodicamente, a visita pastoral aos competentes Superiores religiosos e também a visita fraterna aos responsáveis de nível superior, segundo as Constituições.


"E todo aquele que isto observar,

seja repleto no céu da bênção

do altíssimo Pai, e seja, na terra,

cumulado com a bênção do seu

dileto Filho, juntamente com o

santíssimo Espírito Paráclito."


(Bênção de São Francisco, do Testamento)


Regra da OFS de 1883

 Misericors Dei Filius 

CAPITULO I – Admissão, Noviciado, Profissão


§ 1. Não será licito aceitar senão pessoas maiores de quatorze anos, de bons costumes, amantes da concórdia e, especialmente, de provada fé católica e provado respeito à Igreja romana e à Sé Apostólica.


§ 2. Não serão admitidas senhoras casadas, senão com prévio conhecimento e permissão dos maridos, excetuado com o caso em que o diretos espiritual pareça mais acertado outro modo de proceder.


§ 3. Os que foram recebidos na Ordem usem o pequeno escapulário e o cordão, sem o que não gozarão dos privilégios e indulgências.


§ 4. Aqueles e aquelas que entraram na Ordem Terceira devem fazer um ano inteiro de noviciado, findo o qual, professarão, prometendo, segundo o rito da mesma Ordem, guardar os mandamentos de Deus, obedecer à Igreja, submetendo-se no caso de transgressão de qualquer das promessas da profissão, à reparação que lhes for imposta.


CAPITULO II – Do modo de viver


§ 1. Os membros da Ordem Terceira devem evitar em todas as coisas o luxo e a refinada elegância, atendendo-se ao justo meio que convenha ao estado de cada um.


§ 2. Com grande cautela abstenham-se de danças e espetáculos licensiosos, assim como de comenzainas.


§ 3. Sejam sóbrios nas comidas e bebidas e, não se sentem a mesa, nem dela se levantem sem rezar.


§ 4. Jejuem nos dias anteriores às festas solenes da Virgem Imaculada e dos patriarca São Francisco e, serão muito louváveis, se jejuarem nas sextas feiras e guardarem abstinência nas quartas, conforme o antigo costume dos Terceiros.


§ 5. Confessem-se e comunguem com regularidade, pelo menos uma vez por mês.


§ 6. Os Terceiros, sendo eclesiásticos e por isso obrigados a rezar o oficio divino, a nada mais, nesta parte, são obrigados. Os seculares, porém, que não rezam nem o oficio divino nem o oficio parvo de Nossa Senhora, digam todos os dias doze Pai Nossos, Ave Marias e Gloria ao Pai, exceto quando a saúde não lhe permitir.


§ 7. Aquelas que por direto devem fazer testamento, disponham em tempo dos seus bens.


§ 8. No seio da família primem pelo seu bom exemplo, promovendo a piedade e boas obras. Não consistam entrar na sua casa, livros e jornais que levem perigo à virtude e, proíbam a sua leitura as pessoas que estão debaixo de seu poder.


§ 9. Entre si e com os estranhos, mantenham benévola caridade e, na medida de suas forças, façam por acabar as discórdias.


§ 10. Não jurem fora dos casos de necessidade. Evitem palavras indecorosas e gracejos levianos. Façam à noite exame de consciência para conhecerem as suas faltas e, conhecidas estas, arrependam-se e se emendem.


§ 11. Os que comodamente podem, ouçam Missa todos os dias. Compareçam as reuniões mensais previamente anunciadas pelo Ministro.

§ 12. Cada um segundo as suas posses, contribua para um fundo comum, com que possam socorrer os irmãos necessitados, particularmente aos enfermos, ou prover ao decoro do culto divino.


§ 13. Os Ministros visitem aos irmãos enfermos ou mandem prestar-lhes os ofícios de caridade. E, sendo perigosa a doença, avisem e persuadam o enfermo a receber em tempo os santos sacramentos.


§ 14. Quando algum Irmão terceiro tiver falecido, reúnam-se os Irmãos que houver no lugar e, os de fora que lá se encontrarem e, rezem o terço do rosário em sufrágio do finado. Os irmãos Terceiros que são sacerdotes, na Santa Missa, e os irmãos leigos, se puderem, roguem a Deus de boa vontade e piedosamente pelo Irmão falecido.


CAPITULO III – Dos ofícios, da visita e da própria Regra


§ 1. Os ofícios sejam conferidos em reuniões da fraternidade e durem por três anos. E nenhum, sem justa causa, recuse o oficio que lhe for proposto, nem o cumpra frouxamente.


§ 2. O visitador indague diligentemente se as Regras são cumpridas, e para este fim visite, oficialmente, todos os anos, ou mais a miúdo, se for preciso, as fraternidades e convoque os mesários e Irmãos à sessão geral. Se o Visitador chamar alguém ao cumprimento do seu dever, admoestando, mandando, ou impondo alguma penitencia salutar, esse humildemente a aceite e a execute.


§ 3. Os Visitadores sejam escolhidos dentre os religiosos da Primeira ou da Terceira Ordem regular: sejam designados pelo Superiores, se forem requeridos. Os leigos não podem exercer o cargo de Visitador.


§ 4. Os Terceiros insubordinados ou que derem mau exemplo sejam admoestados até a terceira vez e se não obedecerem, sejam excluídos.


§ 5. Se alguém faltar a alguma destas regras, saiba que não peca por isso, a não ser que a falta recaia sobre um ponto dos mandamentos de Deus ou da Santa Madre Igreja.


§ 6. Se, por justa e grava causa, alguém não poder observar alguma destas regras, pode-se-lhe dispensar licitamente ou prudentemente comutar a mesma regra. E para este efeito, damos faculdade e poder aos Superiores da Primeira e da Terceira Ordem Franciscana e aos Visitadores.


Dado em Roma, em 30 de maio de 1883, esta Encíclica “Misericors Dei Filius”.

a) Papa Leão XIII


Texto fornecido por Anderson Moura

Regra da OFS de 1289

 Supra montem 

Nicolau, bispo, servo dos servos de Deus, aos diletos filhos Irmãos e as filhas em Cristo Irmãs da Ordem dos Irmãos da Penitencia [tanto presentes como futuros]: saudação e benção apostólica.


É reconhecido que o sólido fundamento da religião cristã, que nenhum furacão poderá jamais abalar e nem será submerso por nenhuma onda de tempestade, foi posto sobre a rocha da fé católica: aquela fé que a sincera devoção dos discípulos de Cristo, ardente pelo fogo da caridade, ensinou aos povos que vacilaram nas trevas com a palavra da pregação envolvente, a mesma fé que a Igreja romana professa e guarda.


De fato, essa é a fé verdadeira e sabia, sem a qual ninguém é aceito diante da presença do Altíssimo, ninguém vai de boa vontade ao seu encontro. Esta é a fé que prepara o caminho da salvação e promete o imenso Dom da felicidade eterna.


Por isso o glorioso confessor de Cristo, São Francisco, fundador da Ordem, mostrando com a palavra o exemplo o caminho para chegar ao Senhor, educou os seus filhos na sinceridade dessa mesma fé e mandou que a professassem, que a mantivessem sempre com firmeza e a expressassem em obras, para que, andando de maneira salutar pelos seus caminhos, merecessem conseguir a bem-aventurada eterna no termo da peregrinação terrena.


I - Como acolher os que querem entrar nessa fraternidade


1 Nós, portanto, querendo assegurar a esta Ordem os sinais de nossa adequada benevolência e prover com amplidão ao seu progresso.


2 Estabelecemos que todos que forem acolhidos para viver esta forma de vida, antes de serem recebidos ou aceitos, sejam submetidos a diligente exame sobre a fé católica e a obediência para com a Igreja.


3 Se professam firmemente essas verdades e crêem verdadeiramente, poderão ser tranqüilamente recebidos ou admitidos na fraternidade.


4 Mas é preciso cuidar atentamente que não seja recebido de modo alguém da observância desta vida nenhum herege ou suspeito de heresia, ou mesmo desacreditado em sua reputação.


5 Se vier a saber que foi recebido alguém desse tipo, seja quanto antes entregue aos inquisidores das heresia para ser punido.


II - Como os membros desta Ordem emitem a profissão


1 Quando alguém pede para entrar nesta fraternidade.


2 Os ministros encarregados da aceitação indaguem prudentemente sobre o seu oficio, estado e condição.


3 e lhe exponham com clareza os ônus da fraternidade e especialmente a obrigação de restituir as coisas alheias.


4 Feito isso, se estiver disposto, seja vestido conforme os seus costumes;


5 se tiver consigo coisas alheias, trate de satisfazer em dinheiro ou mediante uma caução;


6 procure reconciliar-se com o próximo em todos os casos.


7 Tendo cumprido todas essas coisas, depois de um ano de tempo, com o parecer de alguns irmãos do discretório, se o candidato lhes parecer idôneo, seja acolhido desse modo,


8 isto é, que prometa observar todos os mandamentos divinos


9 e também satisfazer adequadamente pelas transgressões que possa cometer contra este estilo de vida, sempre que for interpelado segundo a vontade do visitador.


10 E essa promessa, feita por ele, seja posta por escrito com o ato público.


11 Ninguém seja recebido de outro modo pelos ministros, a menos que lhes pareça oportuno agir de outra forma pela condição da pessoa e a seu pedido, ponderando tudo isso com atenção.


12 Ordenamos além disso e estabelecemos que ninguém, depois de ter entrado na fraternidade, saia para retornar ao século:


13 mas possa ter livre passagem para outra religião aprovada.


14 Não é permitida a admissão na família da fraternidade às mulheres vinculadas pelo matrimônio, sem licença e consentimento de seus maridos.


III - O hábito que têm que usar e as vaidades do mundo de que têm de fugir


1 Os irmãos desta fraternidade vistam-se ordinariamente de pano humilde no preço e na cor, nem inteiramente branco nem inteiramente preto.


2 a menos que alguém seja dispensado temporariamente no preço, por causa legítima e clara, pelos visitadores com o parecer dos ministros.


3 Os referidos irmãos tenham também capas e peliças, divididas ou inteiriças , sem decote, mas enlaçadas e não abertas, como convém à honestidade, e com as mangas fechadas.


4 Também as irmãs vistam capa e túnica feitos com o mesmo pano humilde,


5 ou pelo menos tenham com a capa a saia placentino de cor branca ou preta, ou então uma capa larga de cânhamo ou de linho, costurada sem nenhuma prega.


6 Mas quanto a vileza do pano e quanto as peliças das Irmãs pode haver dispensa segundo a condição de cada uma e os costumes do lugar.


7 Não usem fitas ou laços de seda.


8 Tanto os irmãos como as irmãs tenham apenas peles de cordeiro, bolsas de couro e cintos feitos com simplicidade sem nenhum enfeite de seja, e mais nada, deixando de lado todas as vaidades desse mundo, conforme o salutar conselho de príncipe dos apóstolos, São Pedro.


IV - Evitar festas desonestas e espetáculos e não dar nada aos histriões


1 Seja-lhes absolutamente proibido tomar parte em festas desonestas ou espetáculos, ou reuniões mudanas, ou danças.


2 Não dêem nada aos histriões ou para coisas frívolas e tratem de impedir que lhes seja dada alguma coisa pela própria família.


V - A abstinência e o jejum


1 Todos se abstenham de comer carne nas segundas, quartas e sextas-feiras e nos sábados, a não ser que algum motivo de enfermidade ou fraqueza, aconselhem outra coisa.


2 Dê-se carne por três dias aos convalescentes e também não se negue aos que estão viajando.


3 Também seja lícito a cada um comer quando houver alguma importante solenidade em que por tradição, os outros cristãos costumam comer pratos de carne.


4 Nos outros dias, em que não tiver que jejuar, não se neguem ovos e queijo.


5 Também podem comer carne licitamente, junto com os outros religiosos, em seus conventos, daquilo que lhes for servido.


6 E se contentem com os alimentos do almoço e do jantar, excetuando-se os fracos, os viajantes e os enfermos.


7 Os sãos façam uso moderado dos alimento e bebidas, porque diz o Evangelho: “Cuidai para que vossos corações não fiquem pesados pela crápula e a embriaguez” (Lc 21, 34)


8 Não se comece o almoço ou jantar sem rezar uma vez e oração dominical, que deve ser repetida depois de consumir qualquer refeição, junto com o Deo gratias.


9 Se alguém se esquecer, diga que depois três vezes o Pai nosso.


10 Observem o jejum todas as sextas feiras do ano, se não forem desculpados por doença ou por outra razão legitima, ou se naquela Sexta feira cair a festa do Natal do Senhor.


11 Mas desde a festa de todos os santos até a Páscoa jejuarão nas quartas e sextas feiras, observado também os outros jejuns estabelecidos pela Igreja ou marcados pelos ordinários por algum motivo público.


12 Na quaresma de São Martinho até o Natal do Senhor e desde Domingo da quaresma ou da qüinquagésima até a Páscoa procurem jejuar todos os dias, com exceção dos domingos, a menos que doença ou outra necessidade aconselhe outra coisa.


13 As irmãs grávidas poderão, se quiserem, abster-se de qualquer exercício de penitência corporal, com exceção, é claro, das orações, até o dia de sua purificação.


14 Os que trabalham, pelo cansaço devido a sua fadiga, quando estiverem trabalhando poderão licitamente tomar alimento três vezes por dia, desde a festa do Domingo da Ressurreição até a festa de São Francisco.


15 Quando estiverem prestando trabalho a outros, seja-lhes licito receber cada dia o que lhes for apresentado, contanto que não seja Sexta feira ou um outro dia em que é conhecido qualquer jejum estabelecidos para todos da Igreja.


VI – Confissão e comunhão; uso de armas


1 Cada um dos irmãos e irmãs não deixe de confessar os próprios pecados


2 e receber devotamente a Eucaristia três vezes por ano, no Natal do Senhor, nas festas da Ressurreição e Pentecostes,


3 reconciliando-se com o próximo e também restituindo as coisas alheias.


4 Os irmãos não levem consigo armas ofensivas a não ser pela defesa da Igreja romana, da fé cristã ou também da sua terra, ou com licença dos próprios ministros.


VII – As horas canônicas


1 Todos recitem todos os dias as sete Horas canônicas, isto é, matinas, prima, Terça, Sexta, noa, vésperas e completas.


2 Os clérigos, isto é, os que tem o saltério, digam por prima os salmos Deus in nomine tuo (S1 54) e Beati immaculati até Legem pone (S1 119 1-32) e os outros salmos das Horas segundo rito dos clérigo, com o Glória ao Pai.


3 Quando não tomarem parte da Igreja, tratem de recitar por matinas os salmos que são rezados pelos clérigos ou na Igreja catedral, ou pelo menos, não deixem de recitar, como os iletrados, doze Pai nossos com o Gloria ao Pai por matinas e sete por cada uma das outras horas.


4 Os que o souberem, juntem as Horas de Prima e Completas o Símbolo Breve e o Meserere Mei Deus (S1 51).


5 Mas, se não os tiverem recitas nas horas estabelecidas, digam três vezes o Pai nosso.


6 Os doentes não são obrigados a rezar essas Horas, a não ser que o queiram.


7 Durante a quaresma de São Martinho e na quaresma maior, procurem ir pessoalmente às Igrejas das paróquias em que moram para a recitação das horas da manhã, a menos que tenham algum motivo razoável para faltar.


VIII – Todos os que tem direito, façam testamento


1 Além disso, todos os que têm faculdade para isso por direito, redijam ou façam testamento.


2 ordenado e dispondo dos próprios bens dentro dos três meses imediatamente seguintes ao seu ingresso na fraternidade,


3 para que não aconteça que algum deles morra sem ter feito testamento.


IX – A paz a salvaguardar entre os irmãos e irmãs e também entre os outros


1 Quanto ao restabelecimento da paz entre os irmãos e irmãs, ou mesmo entre estranhos que caíram em discórdia, faça-se como parecer melhor os ministros,


2 Os ministros do lugar procurem recorrer aos bispos e aos outros ordinários dos lugares, procedendo nesses casos conforme o seu conselho e as suas orientações.


XI – Quanto possível, evitem juramentos solenes e outros juramentos inoportunos


1 Todos se abstenham de juramentos solenes,


2 a menos que sejam obrigados pela necessidade em casos previstos pela benevolência da Sé Apostólica, isto é, pela paz, pela fé, pela calúnia ou para testemunhar em juízo,


3 como também quando for indispensável nos contratos de compra e venda e de doação.


4 Mesmo na conversação habitual, evitem quanto possível, os juramentos.


5 E quem tiver jurado incautamente sobre qualquer coisa por pecado de língua, como costuma acontecer quando se fala demais,


6 na tarde dos mesmo dia, quando deve examinar suas próprias ações, diga três vezes a oração dominical por esses juramentos feitos de maneira incauta.


7 Lembre-se cada um de exortar a própria família aos deveres religiosos.


XII - Reunião Mensal dos irmãos e irmãs e Missa quotidiana


1 Todos os irmãos e irmãs com saúde, de qualquer cidade ou lugar, participem todos os dias da Missa, se o puderem sem incômodo.


2 E todos os meses se encontrem na Igreja ou no lugar marcado pelos ministros, para aí ouvir a Missa solene.


3 Cada um dê um dinheiro de moeda corrente ao tesoureiro,


4 o qual recolha esse dinheiro


5 e, com o conselho dos ministros, distribua-o aos irmãos e às irmãs que estão na pobreza e principalmente aos enfermos


6 e àqueles que não podem conseguir honras fúnebres,


7 e enfim aos outros pobres.


8 E também, se o puderem fazer com facilidade, procurem ter um homem religioso e suficientemente instruído na palavra de Deus, que os exorte, admoeste com zelo e estimule para a penitência e para as obras de misericórdia.


9 Quando se celebra a Missa e se propõe a palavra da pregação, cada um procure observar silêncio, preste atenção na oração e no ofício, a não ser que precise cuidar de alguma necessidade comum da fraternidade.


XIII - Visita aos irmãos enfermos


1 Quando acontecer de algum irmão enfermo ficar doente,


2 Os Ministros, se o enfermo os tiver informado disso, sejam obrigados a visitar o doente uma vez por semana, pessoalmente ou através de outro, ou outros,


3 e o exortem com zelo, do modo que acharem melhor e mais eficaz, a receber o sacramento da Penitência,


4 providenciando-lhe tudo que for necessário com os bens comuns.


XIV – Exéquias dos irmãos e irmãs falecidos e alguns sufrágios pelos vivos e pelos defuntos


1 E quando o enfermo passar dessa vida,


2 avisem-se os irmãos e irmãs então presentes na cidade ou no lugar onde tiver acontecido a morte,


3 para que procurem participar pessoalmente nas exéquias do defunto;


4 não saiam antes de acabar a celebração da Missa e antes de o corpo se sepultado.


5 Queremos que tudo isso seja observado também a respeito das irmãs enfermas e defuntas


6 Além disso, dentro dos oito dias que se seguem imediatamente ao transito do irmão enterrado, cada um dos irmãos e das irmãs diga por sua alma: o sacerdote uma Missa, quem é capaz de ler o saltério, cinqüenta salmos e os iletrados outros tanto Pai nossos, acrescentando no fim de cada um o Réquiem aeternam.


7 Além disso, durante o ano, façam celebrar três Missas pela saúde e salvação dos irmãos e das irmãs, tanto vivos como defuntos.


8 Quem puder ler o saltério, que o diga: e os outros não deixem de rezar cem vezes a oração dominical, acrescendo a cada uma, o Requien aeternam.


XV – O serviço dos ministros e dos outros oficiais


1 Cada um aceite com devoção


2 e cuide de exercer com fidelidade também os ministérios e os outros ofícios que lhes forem confiados, como está indicado no texto da presente forma de vida.


3 Mas o ofício de cada um seja contido dentro de um período determinado.


4 Ninguém seja constituído ministro por toda a vida, mas seu ministério tenha um termo pré-fixado.


XVI – Visita e correção dos culpados. O visitador da Ordem


1 Portanto, os ministros e os irmãos de qualquer cidade ou vila reúnam-se algum lugar religioso ou, se faltar esse lugar, na Igreja, para a visita comum;


2 e tenham como visitador um sacerdote que pertença a alguma das instituições aprovadas, que lhe imponha uma salutar penitência pelas faltas cometidas.


3 E nenhum ouro tenha a faculdade de exercer para eles esse ofício de visitador. Mas, como esta forma de vida foi instruída pelo mencionado São Francisco.


4 dispomos que os visitadores e os instrutores sejam escolhidos na Ordem dos Frades Menores, aqueles que os custódios ou os guardiães da Ordem quiserem indicar quando lhes for pedido.


5 Mas não queremos que esta congregação seja visitada por um leigo.


6 E esse serviço da visita seja feito uma vez por ano, a menos que, por alguma necessidade particular, a visita precise ser repetida mais vezes.


7 Os incorrigíveis e os desobedientes sejam admoestados por três vezes;


8 os que não tiverem procurado emendar-se sejam completamente expulsos da comunidade da própria congregação.


XVII – Evitem contendas e dissenções


1 Os irmãos e as irmãs evitem também, quanto puderem, as contendas entre si, esforçando-se por acalmá-las quando tiverem surgido.


2 Se não for possível, prestem contas ao juiz, que tem competência para julgar.


XVIII – Como, quando e por quem podem ser dispensados


1 Os ordinários do lugar ou o visitador, por legitima causa, quando julgarem oportuno, poderão dispensar os irmãos e irmãs das abstinências, dos jejuns e das outras austeridades.


XIX – Os ministros denunciem ao visitador as culpas públicas dos irmãos e irmãs


1 Os ministros denunciem ao visitador as culpas públicas dos irmãos e irmãs, para que sejam punidas.


2 E se alguém permanecer incorrigível, depois de ter recebido três admoestações, seja denunciado pelos ministros, com o conselho de alguns irmãos do discretório, ao mesmo visitador para que o declare expulso do consórcio da fraternidade: e o ato seja tornado público na congregação.


XX – Estas normas não obrigam sob pecado mortal


1 Enfim, a respeito de tudo que foi dito acima, e a que os irmãos e irmãs de vossa Ordem são obrigados por preceitos divinos ou por disposições da Igreja, não queremos que ninguém se sinta obrigado sob pecado mortal;


2 mas cada um aceite com pronta humildade e se empenhe a praticar a penitência que lhe for imposta, segundo a medida de transgressão.


3 Portanto, a ninguém seja lícito infringir esta página de nosso estatuto e de nossa ordenação, ou mesmo contradizê-la com temeridade.


4 Por isso, se alguém ousar tentar isso, saiba que incorrerá na indignação de Deus Onipotente e dos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo.


Dada em Rieti, 18 de agosto de 1289, segundo ano do nosso pontificado


Texto fornecido por Anderson Moura.

Ilustração: Papa Nicolau IV

Regra da OFS de 1221

 Memoriale propositi 

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, Amém. O Memorial do Propósito de vida dos irmãos e das irmãs da penitência, que vivem nas próprias casas, iniciado no ano de 1221, é este:


[Roupas]

1 Os homens que fizerem parte desta fraternidade vestir-se-ão de pano humilde, sem cor, que não supere o preço de seis soldos de Ravena por braça, a menos que alguém seja dispensado temporariamente por motivo evidente e necessário.


2 Tenham capas e peliças sem decotes, fixos ou inteiros, mas afivelados e não abertos como usam os seculares e usem mangas fechadas.


3 Mas as irmãs vistam capa e túnica de pano do mesmo preço e da mesma humildade ou pelo menos com a capa tenham o guarnelo, isto é, uma paciência branca ou preta, ou então ou amplo véu de linho sem pregas, cujo preço não ultrapasse doze moedas de Pisa por braça. Quanto a estes preços e suas capas, porém, seria possível dispensar, de acordo com a condição da mulher e o costume do lugar. Não usem fitas e faixas de seda ou coloridas.


4 E tanto os irmãos como as irmãs só usem peles de carneiro. Podem ter bolsas de couro e cinturões trabalhados com simplicidade sem enfeites de seda, e não outros. E deponham outros os ornamentos vãos, segundo o juízo do visitador.


5 Não tomem parte em reuniões desonestas, nem em espetáculos nem em bailes. Não dêem dinheiro a histriões e impeçam que lhes seja dado pela sua família.


[Abstinência]

6 Todos se abstenham de carne, exceto nos domingos, terças e quintas feiras, salvo por motivo de doenças, fraqueza, sangria durante três dias, ou se estiverem viajando, ou então pela ocorrência de uma solenidade importante, isto é, o Natal por três dias, Ano Novo, Epifania, Páscoas da ressurreição por três dias, apóstolos são Pedro e são Paulo, são João Batista, Assunção da gloriosa Virgem Maria, solenidades de Todos os Santos e de são Martinho. Nos outros dias não submetidos a jejum, podem comer ovos e queijo. Mas ao se encontrarem com religiosos nos seus conventos, poderão comer de tudo que lhes for servido. E fiquem contentes com o almoço e a ceia, excetuando-se os fracos, os doentes e os que estiverem viajando. Para os sadios, o comer e o beber seja moderado.


7 Antes do almoço e da ceia digam uma vez a oração dominical e façam o mesmo depois de comer e dêem graças a Deus. Ou então rezem três Pai-nossos.


[Jejum]

8 Da Páscoa de Ressurreição até a festa de Todos os Santos jejuem na sextas feiras. Da festa de Todos os Santos até a Páscoa jejuarão nas quartas e sextas feiras, observando além disso, outros jejuns estabelecidos pela Igreja para todos os fiéis.


9 Jejuem todos os dias da quaresma de São Martinho, que deve iniciar no dia seguinte após sua festa e ir até o Natal, e na quaresma desde o Domingo depois do Carnaval até a Páscoa, exceto por razões de doença ou por outra necessidade.


10 As irmãs grávidas poderão abster-se de mortificações corporais até sua purificação, mas não do modo de vestir-se e das orações.


11 Aos operários durante o trabalho seja permitido tomar alimento três vezes por dia desde a Páscoa da Ressurreição até a festa de São Miguel. E quando trabalharem para outros poderão comer de tudo que lhes oferecerem, excetuando-se a Sexta feira e os jejuns estabelecidos para todos pela Igreja.


[Modo de rezar]

12 Todos digam todos os dias as sete horas canônicas, isto é, Matinas, Prima, Terça, Sexta, Noa, Vésperas e Completas: o clérigo, segundo o uso dos clérigos; os que conhecem o saltério, pela Prima digam Deus in domine tuo e Beati immaculati até Legem pone, e outros salmos das Horas com o Glória ao Pai. Mas, quando forem à Igreja, digam por matinas os salmos que a Igreja diz, ou outros dezoitos salmos quaisquer, ou pelo menos os Pai-nossos com Glória ao Pai depois de cada um, como os iletrados.Os outros, pela Matina, digam doze Pai-nossos [e sete Pai-nossos por cada uma das outras horas], com os Glórias ao Pai de pois de cada um. E os que sabem o Creio e o Miserere os recitem na Prima e nas Completas. Se não tiverem rezado nas horas estabelecidas, digam três Pai-nossos.


13 Os doentes não digam as Horas se não quiserem.


14 Vão todos às Matinas na quaresma de São Martinho e na quaresma maior, se não houver impedimentos das pessoas ou das circunstâncias.


[Confissão e comunhão, dever de restituir, de não levar armas e juramento]

15 Façam a confissão dos pecados três vezes por ano. Recebam a comunhão no Natal do Senhor, na Páscoa da Ressurreição e em Pentecostes. Reconciliem-se com o próximo e devolvam o que não é seu. Paguem os dízimos atrasados e garantam os futuros.


16 Não recebam nem levem consigo armas mortais contra quem quer que seja.


17 Todos se abstenham de juramentos solenes, se não forem obrigados pela necessidade em casos excetuados pelo Sumo Pontífice em sua benevolência, isto é, pela paz, pela fé, em caso de calúnia e para testemunhar.


18 E, quanto for possível, evitarão juramentos em sua conversa comum. E quem jurar descuidadamente por distração, como acontece quando se fala muito, deve repensar no que fez na noite do mesmo dia, e por tais juramentos diga três Pai-nossos. Todos encorajem sua própria família no serviço de Deus.


[Missa e reunião mensal]

19 Todos os irmãos e irmãs de qualquer cidade ou lugar, todos os meses, quando parecer oportuno aos ministros, reúnam-se na Igreja que os ministros indicarem, e aí assistam a Missa.


20 E todos dêem ao ecônomo um dinheiro comum. O próprio ecônomo recolha-os e com o parecer dos ministros, distribua-os aos irmãos e irmãs pobres e principalmente aos doentes e aos que não puderem ter as suas exéquias fúnebres, depois entre os outros pobres; e ofereçam alguma coisa desse dinheiro à mesma Igreja.


21 E, se então puderem fazer comodamente, tenham um religioso instruído na palavra de Deus, que os admoeste exorte à perseverança na penitencia e a fazer as obras de misericórdia. E fiquem em silencio durante a missa e a pregação, atentos ao rito, à oração e à pregação, excetuando-se os encarregados do ofício.


[Visita aos doentes e sepultura dos mortos]

22 Quando acontecer que algum irmão ou irmã adoeça, os ministros, pessoalmente ou por meio de outros, se os enfermos mandarem avisar, visitem o doente uma vez por semana e o exortem à penitência e, como virem que é oportuno, sirvam o que for necessário ao corpo, tirando da caixa comum.


23 E se o enfermo passar desta vida comunique-se aos irmãos e irmãs presentes na cidade ou lugar, para que compareçam ao seu enterro; não partam enquanto a missa não for celebrada e o corpo sepultado. E depois, cada um, nos oito dias do seu falecimento, diga pela alma do defunto: o sacerdote uma missa, quem sabe o saltério, cinqüenta salmo; outros cinqüenta Pai-nossos com o réquiem aeternam no fim de cada um.


24 Além disso, durante o ano, pela salvação dos irmãos e das irmãs, vivos ou defuntos, digam: os sacerdotes três missas; os que sabem os saltérios digam-no inteiro; os outros digam cem Pai-nossos com o Requiem aeternam no fim de cada um. Em caso de omissão, terão que duplicar.


25 Todos os que têm possibilidade por direito, façam testamento e disponham de suas coisas dentro de três meses depois de usa promessa, para que, ninguém morra sem testamento.


26 Quanto a restabelecer a paz entre irmãos e as irmãs, ou estranhos em discórdia, faça-se como parecer oportuno aos ministros, pedindo também o conselho do senhor bispo, se isso parecer conveniente.


27 Se os irmãos e irmãs sofrerem vexame contra o direito comum ou os privilégios particulares por parte dos podestá ou dos governantes dos lugares onde moram, os ministros do lugar façam o que parecer oportuno, com o conselho do senhor bispo.


28 Cada um aceite e exerça com fidelidade o serviço de ministro e outros ofícios que lhe forem confiados embora todos tenham a faculdade de ficar livres de encargos durante um ano.


29 Quando alguém tiver expressado o desejo de entrar nesta fraternidade, os ministros examinem com diligência sua condição e seu ofício, e lhe exponham os deveres desta fraternidade e principalmente a obrigação de restituir as coisas alheias. E se isso for aceito pelo candidato, ele receba o hábito [de penitência] como foi dito acima, e pague em moeda corrente o que deve aos outros conforme o penhor dado em garantia. Reconciliem-se com o próximo e paguem os dízimos.


30 Cumpridas essas obrigações, depois de um ano e com o parecer de alguns discretos, se lhes parecer idôneo, seja recebido deste modo. Que prometa que vai observar todas as coisas que estão escritas ou diminuídas segundo o conselho dos irmãos, todo o tempo de sua vida, pelos ministros conforme a vontade do visitador. A promessa (= profissão) seja redigida por escrito, no mesmo lugar, por pessoas autorizada. Mas ninguém seja recebido de outro modo, a não ser que lhes pareça diferentemente, levando em consideração as condições da pessoa e seu pedido.


31 Ninguém poderá sair desta fraternidade a das normas aqui contidas, a menos que entre em uma ordem religiosa.


32 Não seja recebido nenhum herege ou difamado por heresia. Mas se for suspeito, depois de ter desculpado diante do bispo, seja admitido se for julgado idôneo quanto a outras coisas.


33 As mulheres casadas não sejam recebidas sem o consentimento e a licença dos maridos.


34 Os irmãos e as irmãs incorrigíveis expulsos da fraternidade, não sejam outra vez nela recebidos se não estiver de acordo a parte mais sadia dos irmãos.


[Correção, dispensas e oficiais]

35 Os ministros de todas as cidades e lugares denunciem ao visitador, para serem punidas, as culpas manifestas dos irmãos e irmãs. E se alguém permanecer incorrigível, ouvidos o parecer de alguns discretos, recorra-se ao mesmo visitador, para que proceda a expulsão da fraternidade, e depois seja isso publicado a reunião. Além disso, se é um irmão. Seja denunciado ao podestá ou ao governador do lugar.


36 Se alguém vier a saber que irmãos ou irmãs estão fazendo escândalo, avise os ministros e esteja disposto a denunciar ao visitador; mas não seja obrigado tratando-se de questão entre marido e mulher.


37 O visitador, com todos os irmãos e irmãs tem o poder de dispensar de todas essas coisas, quando virem que é oportuno.


38 Passado um ano, os ministros com o conselho dos irmãos elejam outros dois ministros e um ecônomo de confiança que proveja às necessidades dos irmãos e das irmãs [e dos outros pobres] e (elejam) os comunicadores que, sob sua obediência, comuniquem os ditos e feitos da fraternidade.


39 Em todas as sobreditas coisas ninguém seja obrigado sob pena de culpa. Mas só sob pena, e de tal maneira que se alguém tiver negligenciado de cumprir a pena imposta ou a ser imposta pelo visitador, seja obrigado sob pena de culpa, como contumaz.

Papa Gregório IX – 1221


Texto fornecido por Anderson Moura.

SÃO FRANCISCO E OS PENITENTES

Na época de São Francisco pertencer a Ordem dos Penitentes representava um estado definitivo e permanente de vida, semelhante ao estado reli...