1. Raízes Históricas dos Irmãos e Irmãs da Penitência
Em 1221, surge a "Memoriale Propositi", a primeira forma de vida para leigos que desejavam viver segundo o espírito de São Francisco, chamada de "Ordo poenitentiae" (Ordem da Penitência).
Esta forma de vida era essencialmente penitencial, centrada na conversão do coração, na simplicidade, no jejum, na esmola, na vida sacramental e nas obras de misericórdia.
Não se tratava de uma ordem religiosa, mas de um modo de vida evangélico no mundo, vivido por leigos, casados ou solteiros, e também clérigos diocesanos.
2. Evolução e Institucionalização
Com o tempo, os Irmãos da Penitência foram se organizando sob diversas formas e nomes: Terceira Ordem Franciscana, Ordem Terceira de São Francisco, Ordem Franciscana Secular, entre outros.
A Regra de Leão XIII (1883) foi uma grande reforma, dando uma forma mais moderna à vida dos terciários.
A Regra atual da OFS (1978) trouxe uma teologia mais contemporânea, centrada na vocação secular e menos na penitência visível e nos elementos externos.
3. Sobrevivência das Fraternidades Penitenciais Tradicionais
Mesmo após a Regra de 1978, muitos grupos mantiveram-se fiéis à espiritualidade dos primórdios, especialmente no desejo de viver a penitência pública, a simplicidade franciscana, o uso de sinais visíveis (meio-hábito, cordão, etc.) e uma vida marcada pela oração e reparação.
Na Europa, América do Norte e América Latina existem confrarias e ordens terceiras, e até alguns leigos solitariamente que seguem ainda a Regra de 1221, especialmente em contextos tradicionais ou ligados a comunidades eremíticas e de espiritualidade profunda.
4. Fundamentação Canônica
O Código de Direito Canônico respalda plenamente estas expressões:
Cân. 215: "Os fiéis têm o direito de fundar e dirigir livremente associações para fins de caridade ou de piedade ou para fomentar a vocação cristã no mundo..."
Cân. 298-311: Disciplinam as associações de fiéis, sejam públicas (eretas pela autoridade eclesiástica) ou privadas (fundadas por iniciativa dos fiéis), sempre em comunhão com a Igreja.
Cân. 299: "Os fiéis podem livremente fundar associações privadas, mediante acordo entre eles, para alcançar os fins indicados no cân. 298..."
Portanto, qualquer leigo, individualmente ou em grupo, pode assumir livremente, em comunhão com a Igreja, um modo de vida segundo o espírito dos "Fratres et Sorores de Poenitentia", sem estar vinculado à estrutura da OFS atual.
5. Exemplos no Mundo
Confraternità dei Penitenti di San Francesco (Itália): Grupo que vive segundo a Regra de 1221, com vida penitente, simplicidade e oração, autorizado pela diocese local.
Franciscan Third Order – Old Rule (Estados Unidos e Europa): Grupos que seguem a Regra anterior a 1978, em plena comunhão eclesial, com vida centrada na penitência e no serviço.
Eremitas Franciscanos Leigos: Presentes em vários países, são leigos que vivem segundo o espírito franciscano, com vida de oração, silêncio, trabalho e penitência.
Confrarias Penitenciais: Muito comuns na Espanha, Portugal e América Latina, que, embora não pertençam à OFS, mantêm práticas de vida penitencial franciscana, especialmente nas sextas-feiras e tempos litúrgicos fortes.
6. Conclusão
Viver como Penitente Franciscano fora da OFS, segundo o espírito dos primeiros irmãos da penitência, é absolutamente legítimo, lícito e profundamente enraizado na tradição da Igreja, desde que:
*Seja em comunhão com o bispo e o pároco;
*Não simule ministérios clericais;
*Mantenha a fidelidade à doutrina e à disciplina da Igreja.
Esta é uma expressão autêntica da Igreja carismática, que reconhece a ação do Espírito Santo suscitando formas de vida evangélica fora das estruturas formais, mas em plena comunhão.
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